CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 799
O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

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Resumo Jurídico

Usucapião Extrajudicial: Um Caminho para a Regularização da Propriedade

O artigo 799 do Código Civil estabelece um procedimento especial para a regularização da propriedade de bens imóveis através da usucapião extrajudicial. Diferente da usucapião judicial, que tramita perante o Poder Judiciário, a usucapião extrajudicial é realizada diretamente em cartório, mais especificamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que é Usucapião?

Em termos simples, usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, mesmo que não se tenha o título formal de compra, desde que se cumpra determinados requisitos legais relacionados à posse. Esses requisitos geralmente envolvem:

  • Posse mansa e pacífica: A posse não pode ter sido contestada ou obtida de forma violenta.
  • Posse contínua: A posse deve ter sido exercida de forma ininterrupta.
  • Animus domini: A intenção de ser dono do imóvel, agindo como se o fosse.
  • Tempo: Um período de posse determinado por lei, que varia de acordo com o tipo de usucapião.

A Usucapião Extrajudicial no Detalhe:

O procedimento extrajudicial, previsto no artigo 799, visa agilizar e simplificar a regularização, tornando-a mais acessível. Para que seja possível ingressar com a usucapião extrajudicial, são necessários os seguintes elementos:

  1. Requerimento: Deve ser apresentado um pedido formal ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Esse pedido deve ser feito por meio de um advogado, que irá elaborar a petição inicial.
  2. Documentação: O pedido deve ser acompanhado de uma série de documentos, que variam conforme o caso, mas geralmente incluem:
    • Planta e memorial descritivo: Elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), detalhando as características do imóvel, seus limites e confrontações.
    • Certidões: Diversas certidões negativas (de débitos municipais, estaduais, federais, de ações possessórias e reais reipersecutórias) e positivas (de propriedade dos antecessores).
    • Taxas e impostos: Comprovação de quitação dos impostos referentes ao imóvel (como o IPTU).
    • Notificação: Os confrontantes (vizinhos e proprietários de imóveis lindeiros) e os titulares de domínio, caso constem no registro imobiliário, serão notificados para se manifestarem sobre o pedido.
    • Edital: Um edital será publicado para dar ciência a terceiros interessados que possam ter direitos sobre o imóvel.

Vantagens da Usucapião Extrajudicial:

  • Celeridade: Geralmente, o processo é mais rápido do que a via judicial.
  • Menos Burocracia: Evita a tramitação em vara judicial, com menos formalidades.
  • Menos Custos: Embora haja custos com cartório e advogado, tende a ser mais econômico do que a usucapião judicial.

Importante:

A usucapião extrajudicial é um procedimento complexo e que exige o acompanhamento de um advogado. A correta instrução do processo e a apresentação de todos os documentos necessários são fundamentais para o sucesso do pedido. Em caso de dúvidas ou objeções por parte dos confrontantes ou de terceiros, o processo pode ser remetido à esfera judicial.